O consumidor comprou um iPhone 11 e, ao abrir a caixa do aparelho, deparou-se simplesmente com o cabo carregador, mas sem a fonte para carregá-lo na tomada. Após sentença do juiz Renato Dattoli Neto, e homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda de Godoi, de Nazaré/BA, o consumidor foi favorecido da decisão, devendo ser ressarcido em R$ 3.000, por danos morais, e ainda o devido carregador. O juiz entendeu que o carregador é peça fundamental para o pleno funcionamento do aparelho como um todo, e a sua venda à parte pode ser considerada venda casada. Em defesa, a Apple afirma que a fonte para tomada — bem como os fones de ouvido — não estão inclusos na caixa de seus smartphones, para que assim seja diminuído o impacto eco sustentável de seu aparelhos. Renato Dattoli Neto ainda diz que, mesmo sendo de conhecimento geral que a empresa adotou essa medida há alguns anos, não torna, ainda, uma medida lícita por parte da fabricante. Ainda sobre a defesa, a Apple afirmou que, com o cabo carregador, qualquer pessoa pode conectar o smartphone a um computador e carregá-lo. O argumento também refutado pelo juiz, dizendo que, apesar da alternativa, há distorção de sua função, que é de ser conectado a uma fonte carregadora — que deveria estar inclusa na caixa.

Apple e smartphone sem o carregador

A Apple, em função de sua meta para diminuir a utilização de carbono em seu catálogo de produtos, bem como em suas sedes instaladas ao redor do mundo, deixou de incluir carregadores — a fonte que vai na tomada, não o cabo carregador — em seus iPhones desde o ano passado. Apesar da medida ser considerada “boa” no sentido ecológico, é bastante mal vista entre os consumidores da marca — uma vez que o preço dos aparelhos não diminui com a retirada do componente.

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Em março deste ano o PROCON de São Paulo também autuou a empresa pela prática, confira! Fonte: Consultor Jurídico.

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