Anteriormente, já havia uma resolução que impedia o uso de equipamentos na cabine. No entanto, ela foi flexibilizada, permitindo que o eleitor levasse o aparelho até a urna, desde que ele estivesse desligado e no bolso. A mudança ocorre após uma consulta pública do partido União Brasil, que questionou a mudança promovida no ano passado. O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a mudança tem três objetivos: garantir o sigilo do voto, evitando que, por meio de coação, o eleitor seja obrigado a fazer vídeos para provar que votou em determinado candidato; evitar corrupção, com o eleitor provando em quem votou com o objetivo de obter vantagens ilícitas; e evitar fraudes. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou seja flagrado utilizando o aparelho dentro da seção de votação, o juiz eleitoral será chamado e deverá solicitar o apoio da autoridade policial para que ele seja conduzido e providências sejam tomadas. Vice-presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o eleitor que não quiser entregar seu telefone deverá deixá-lo em casa ou no carro, ciente da regra. Além do endurecimento das regras para o porte de celulares, o plenário fixou que os juízes eleitorais também poderão solicitar o uso de detectores de metal nos locais de votação. Contudo, o uso do equipamento só deve acontecer em casos pontuais e sempre com uma justificativa plausível.

Eleições 2022

Para 2022, é esperado o voto de mais de 150 milhões de brasileiros, contando com o crescimento de quase 42% do eleitorado jovem. Este ano, as eleições acontecem em dois finais de semana do mês de outubro: o primeiro turno será realizado em 2 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para acontecer em 30 de outubro. Durante esses dois dias, das 8h às 17h, os colégios eleitorais receberão os eleitores para a votação. É importante atentar-se ao horário, pois não é permitido o voto antes da abertura ou após o encerramento dos locais de votação. Outro ponto importante é sempre verificar o horário adotado na sua cidade, conforme o fuso horário oficial. A regra é que o período oficial das Eleições de 2022 será compatível com o horário oficial de Brasília, estipulado pelo TSE. No caso dos documentos, é necessário um documento oficial com foto, mesmo que se esteja em posse do título de eleitor. Os documentos aceitos são o RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Reservista Militar, Carteira profissional (desde que reconhecida por lei, como a da OAB) e título de eleitor com cadastro biométrico. Veja também: Em dúvida do que levar e de como vai funcionar as eleições deste ano? O Showmetech montou um guia completo com informações importantes para você. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.